Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 16 de maio de 2012;
191o da Independência e
124o da República.
DILMA ROUSSEFF
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
SALVE A UMBANDA !!!!!!!!!!!!!!!!
QUE MARAVILHA, AXÉ A TODOS OS IRMÃOS DE FÉ
Muito bom Raquel, sarvá a Nossa Umbanda.
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